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Brinquedos: novas exigências na marcação CE

A marcação CE, que indica a conformidade de um brinquedo face à legislação europeia, obedece, desde 12 de fevereiro, a novas regras para permitir uma inspeção mais eficaz. Mas ainda é pouco ambiciosa.

Os nossos testes a brinquedos ou máscaras de Carnaval são a prova de que a marcação CE não é garantia de segurança, apenas informa que o produto cumpre as regras técnicas em vigor. Com a revisão da diretiva, deram-se alguns passos importantes, como o reforço da fiscalização. De acordo com a nova legislação, os estados-membros são obrigados a cooperar mais entre eles e com a Comissão Europeia e as agências da União Europeia.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pode abrir processos de contraordenação e os valores para as infrações estão definidos. Consideramos, porém, que os limites mínimos das coimas (entre € 1000 e € 2500), para pessoa singular e coletiva, respetivamente, não são suficientemente dissuasores. Entre as infrações sujeitas a contraordenação, há a destacar a recusa pelos operadores económicos de apresentação de documentos ou de acesso dos fiscais às instalações, a marcação CE em produtos não conformes ou a falta desse símbolo nos produtos cuja marcação esteja definida.

Em Portugal, as medidas de proibição, retirada ou recolha de produtos que não estejam em conformidade com a legislação são da responsabilidade da ASAE. Os fabricantes devem assegurar que um brinquedo cumpre com as normas existentes, além de possuírem e facultarem a documentação técnica que o comprove.

Ao comprar um brinquedo, tenha em atenção alguns aspetos, como peças pequenas que podem ser facilmente arrancadas e colocadas no nariz ou engolidas, pilhas acessíveis e materiais tóxicos. Também deve ter cuidado com arestas cortantes e pontas aguçadas. Na nossa animação, identifique estes e outros perigos.

  Última atualização em março de 2011
Brinquedos: novas exigências na marcação CE

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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