O Conselho de Ministros aprovou, em Novembro, um diploma que proíbe a cobrança de encargos pelos pagamentos com cartão nos estabelecimentos comerciais (TPA) e caixas Multibanco.
A medida surgiu em resposta à Directiva sobre Serviços de Pagamentos, transposta para a lei portuguesa em final de Outubro, e que previa a possibilidade de os comerciantes cobrarem uma taxa aos clientes pelos pagamentos com cartões. A DECO reagiu de imediato e propôs à Assembleia da República proibir aquela taxa.
Quando o diploma entrar em vigor, os estabelecimentos comerciais não poderão cobrar encargos adicionais se o consumidor pagar por TPA. Ou seja, o valor debitado será idêntico ao preço do bem ou serviço. Já fora de Portugal e nas transacções pela Net, os movimentos com o cartão podem ser taxados de acordo com a lei do país onde se encontra ou onde a empresa está sedeada.
O mesmo diploma clarifica ainda que os bancos não podem taxar o consumidor pelas operações nas caixas Multibanco, uma velha aspiração das instituições bancárias. A DECO sempre se manifestou contra, até porque os bancos são os principais beneficiados com o serviço: reduzem nos seus próprios custos.
O modelo de funcionamento actual das caixas Multibanco é justo para bancos e consumidores. Ao contrário de outros países europeus, onde vários sistemas concorrem entre si (utilizadores de uma rede pagam taxa quando levantam dinheiro noutra, por exemplo), o sistema português é único e detido pela maioria dos bancos. O novo modelo de pagamentos serve para melhorar e não prejudicar países com legislações mais avançadas e boas práticas, como o nosso.