Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
rule: Anonymous
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Alertas
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Cartões de crédito: bancos ignoram os tribunais

As taxas de juro dos cartões de crédito são altíssimas e as cláusulas contratuais lesam os interesses dos consumidores. As conclusões são da Dinheiro & Direitos, na sua edição de Fevereiro, depois de uma análise a meia centena de cartões. Segundo esta revista do consumidor, a situação não é uma novidade, mas é grave, pois já existem sentenças que condenam os bancos a eliminar estas cláusulas dos seus contratos e que, por vezes, estes ignoram.

Embora, nos dias que correm, o acesso ao crédito já esteja muito generalizado, convém ter alguns cuidados na escolha do cartão e, sobretudo, na forma como o utiliza. Isto porque, da cerca de meia centena de cartões analisados pelos técnicos da Dinheiro & Direitos, a maioria cobra juros muito elevados (entre os 17 e os 26,75%) quando o pagamento não é feito na íntegra e todos contêm cláusulas abusivas. “Por estas razões, não nos foi possível indicar uma Escolha Acertada, mas apenas dizer-lhe quais são os cartões “menos maus” do estudo”, acrescenta esta revista.

Desrespeito pelos tribunais, pela lei… e pelos consumidores! A batalha da DECO contra as cláusulas abusivas nos contratos dos cartões de crédito não é nova. Na verdade, já há 10 anos que esta associação do consumidor pugna junto dos tribunais por mais transparência nesta área e, nalguns casos, até com sucesso. O problema é que as decisões dos tribunais que declaram nulas as cláusulas constantes dos contratos de adesão são, por vezes, desrespeitadas pelos bancos, que, ou não as alteram, ou procuram dizer o mesmo por outras palavras. Por isso, defende a Dinheiro & Direitos, chegou a altura de haver uma alteração legislativa e de o Banco de Portugal intensificar a fiscalização.

Além disso, os contratos que nunca foram alvo de sentenças dos tribunais contêm muitas das disposições que já foram judicialmente consideradas inválidas. “O ideal seria que as decisões que considerem inválidas as cláusulas nulas valessem não só para o contrato alvo da sentença, mas para todos os outros”, acrescenta esta revista.

Face ao panorama encontrado, a DECO decidiu comunicar a situação aos diversos bancos em análise, bem como ao Banco de Portugal, ficando a aguardar as respectivas reacções. Dentro de dois meses, se não tiverem já sido feitas alterações substanciais aos contratos, avançará para novas acções em tribunal.

Alguns conselhos. Para quem vai mesmo aderir a este meio de pagamento, a Dinheiro & Direitos deixa também alguns conselhos:

  • pague as despesas na totalidade, utilizando apenas o período de crédito gratuito, o que lhe permitirá evitar as taxas de juro elevadas;
  • mesmo que tenha rendimentos avultados, em princípio, não tem interesse em optar pelo “topo de gama” dos cartões de crédito (gold/premier e platinum). Regra geral, têm um limite de crédito mais alargado do que os classic, mas as anuidades a eles associadas são também mais elevadas;
  • antes de optar por um cartão, não considere unicamente o que irá pagar pela primeira anuidade. Nalguns casos, o banco pode não cobrar nada durante o primeiro ano, mas exigir-lhe um montante considerável nas anuidades seguintes;
  • não escolha o seu banco unicamente em função do cartão de crédito. Tenha também atenção aos demais aspectos relacionados com as contas à ordem, como as despesas de manutenção, os cheques, as transferências, etc.;
  • opte por um cartão com um seguro eficaz contra utilização fraudulenta por terceiros, pelo menos, nas 48 horas anteriores à comunicação da ocorrência ao banco e que não cobre franquias;
  • por fim, se o seu banco lhe enviar um cartão de crédito para casa sem que o tenha solicitado, prática que não é permitida por lei, não o utilize sem antes saber se realmente lhe interessa.

| Dinheiro & Direitos n.º 56 - Fevereiro/Março de 2003 - Páginas 9 a 13 |

27.01.2003

Leia outros   comunicados

 
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si