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As taxas de juro dos cartões de crédito são altíssimas e as cláusulas contratuais lesam os interesses dos consumidores. As conclusões são da Dinheiro & Direitos, na sua edição de Fevereiro, depois de uma análise a meia centena de cartões. Segundo esta revista do consumidor, a situação não é uma novidade, mas é grave, pois já existem sentenças que condenam os bancos a eliminar estas cláusulas dos seus contratos e que, por vezes, estes ignoram.
Embora, nos dias que correm, o acesso ao crédito já esteja muito
generalizado, convém ter alguns cuidados na escolha do cartão
e, sobretudo, na forma como o utiliza. Isto porque, da cerca de meia centena
de cartões analisados pelos técnicos da Dinheiro & Direitos,
a maioria cobra juros muito elevados (entre os 17 e os 26,75%) quando o pagamento
não é feito na íntegra e todos contêm cláusulas
abusivas. “Por estas razões, não nos foi possível
indicar uma Escolha Acertada, mas apenas dizer-lhe quais são os cartões
“menos maus” do estudo”, acrescenta esta revista.
Desrespeito pelos tribunais, pela lei… e pelos consumidores!
A batalha da DECO contra as cláusulas abusivas nos contratos dos cartões
de crédito não é nova. Na verdade, já há
10 anos que esta associação do consumidor pugna junto dos tribunais
por mais transparência nesta área e, nalguns casos, até
com sucesso. O problema é que as decisões dos tribunais que declaram
nulas as cláusulas constantes dos contratos de adesão são,
por vezes, desrespeitadas pelos bancos, que, ou não as alteram, ou procuram
dizer o mesmo por outras palavras. Por isso, defende a Dinheiro & Direitos,
chegou a altura de haver uma alteração legislativa e de o Banco
de Portugal intensificar a fiscalização.
Além disso, os contratos que nunca foram alvo de sentenças dos
tribunais contêm muitas das disposições que já foram
judicialmente consideradas inválidas. “O ideal seria que as
decisões que considerem inválidas as cláusulas nulas valessem
não só para o contrato alvo da sentença, mas para todos
os outros”, acrescenta esta revista.
Face ao panorama encontrado, a DECO decidiu comunicar a situação
aos diversos bancos em análise, bem como ao Banco de Portugal, ficando
a aguardar as respectivas reacções. Dentro de dois meses, se não
tiverem já sido feitas alterações substanciais aos contratos,
avançará para novas acções em tribunal.
Alguns conselhos. Para quem vai mesmo aderir a este meio de pagamento, a Dinheiro
& Direitos deixa também alguns conselhos:
- pague as despesas na totalidade, utilizando apenas o período de crédito
gratuito, o que lhe permitirá evitar as taxas de juro elevadas;
- mesmo que tenha rendimentos avultados, em princípio, não tem
interesse em optar pelo “topo de gama” dos cartões de crédito
(gold/premier e platinum). Regra geral, têm um limite
de crédito mais alargado do que os classic, mas as anuidades
a eles associadas são também mais elevadas;
- antes de optar por um cartão, não considere unicamente o que
irá pagar pela primeira anuidade. Nalguns casos, o banco pode não
cobrar nada durante o primeiro ano, mas exigir-lhe um montante considerável
nas anuidades seguintes;
- não escolha o seu banco unicamente em função do cartão
de crédito. Tenha também atenção aos demais aspectos
relacionados com as contas à ordem, como as despesas de manutenção,
os cheques, as transferências, etc.;
- opte por um cartão com um seguro eficaz contra utilização
fraudulenta por terceiros, pelo menos, nas 48 horas anteriores à comunicação
da ocorrência ao banco e que não cobre franquias;
- por fim, se o seu banco lhe enviar um cartão de crédito para
casa sem que o tenha solicitado, prática que não é permitida
por lei, não o utilize sem antes saber se realmente lhe interessa.
| Dinheiro & Direitos n.º 56 - Fevereiro/Março de 2003 -
Páginas 9 a 13 |
27.01.2003
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