Os cartões de férias permitem obter descontos nas férias ou condições vantajosas noutros produtos e estão abrangidos pela lei dos direitos de habitação turística. Estes possibilitam habitar empreendimentos turísticos, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, por períodos limitados no ano. Não correspondem a direitos reais de habitação periódica ou time-sharing.
Posso pôr fim ao contrato? Tal como no time-sharing, o consumidor pode terminar livremente o contrato, sem alegar motivos ou pagar, no prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura. Para isso, deve manifestar essa intenção por carta registada, com aviso de recepção.
Se o cartão é financiado por uma instituição de crédito e o consumidor terminar o contrato dentro daquele prazo, o contrato de crédito considera-se automática e simultaneamente anulado. É aconselhável comunicar também à credora a decisão de pôr termo ao contrato.
Qual a duração do contrato? A duração é estabelecida no contrato, mas não pode ser inferior a 3 anos. Se o contrato nada indicar, este direito terá uma duração perpétua, transmissível de pais para filhos, ou de 30 anos, caso o direito de habitação turística não tenha sido constituído pelo proprietário.