Em caso de perda ou furto, nada terá a pagar após notificar a entidade emissora do cartão e as autoridades policiais. Por sua vez, o emissor do cartão tem de assegurar que os consumidores possam notificar o roubo ou perda através de um sistema que funcione 24 horas por dia.
Existem seguros ou outros mecanismos de protecção que cobrem os gastos abusivos eventualmente efectuados por terceiros, que ocorram antes da comunicação. A responsabilidade do titular do cartão só vai até ao limite de crédito disponível no momento da ocorrência.
Em caso de conflito, nomeadamente se este acontecer após a notificação do desaparecimento do cartão, será a entidade emissora a ter de provar quando e como a operação foi realizada.
É aconselhável manter sempre consigo o número do cartão e os contactos para uma notificação imediata (registe-os, por exemplo, no seu telemóvel).