Os cartões de crédito são emitidos por bancos, por outra instituição de crédito ou sociedade financeira. É sempre emitido um contrato escrito com várias cláusulas, que o consumidor deve ler cuidadosamente.
De acordo com a lei, o contrato deve ser redigido numa linguagem simples, ser facilmente compreensível e conter alguns elementos, como, por exemplo, especificar a forma de cálculo das despesas e o prazo em que as operações de crédito são efectivamente realizadas.
O contrato de crédito para utilização destes cartões deverá ainda indicar, entre outros: