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Onde pedir a autorização?

Deve ser requerida junto do Comando Distrital da PSP e será concedida quando:

  • os interessados forem maiores de 18 anos;
  • os produtos se destinarem a fins não lúdicos;
  • os locais onde as bombas vierem a ser lançadas não implicarem perigo nem prejuízo para os outros cidadãos;
  • as quantidades a adquirir forem justificadas.

Todos estes requisitos são cumulativos, isto é, têm de verificar-se em simultâneo para que seja concedida a autorização. Apesar das exigências da lei, é vulgar a comercialização destes produtos explosivos em quiosques e papelarias, que não reúnem condições de segurança para o seu armazenamento e vendem a menores de 18 anos.

 
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