Deve ser requerida junto do Comando Distrital da PSP e será concedida quando:
os interessados forem maiores de 18 anos;
os produtos se destinarem a fins não lúdicos;
os locais onde as bombas vierem a ser lançadas não implicarem perigo nem prejuízo para os outros cidadãos;
as quantidades a adquirir forem justificadas.
Todos estes requisitos são cumulativos, isto é, têm de verificar-se em simultâneo para que seja concedida a autorização. Apesar das exigências da lei, é vulgar a comercialização destes produtos explosivos em quiosques e papelarias, que não reúnem condições de segurança para o seu armazenamento e vendem a menores de 18 anos.