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As bebidas energéticas, como a Monster, contêm em média 4 vezes mais cafeína por litro do que as colas, pelo que não são aconselhadas para crianças.
A bebida energética Monster esteve envolvida nalguma polémica depois de um alerta de pais e professores de uma escola básica de Almada, que a associaram a alterações de comportamento em crianças e adolescentes.
A bebida é vendida em embalagens de 500 ml, em três versões: Khaos, Energy e Low carb. A última inclui 145 mg de cafeína por embalagem e as duas primeiras, 160 miligramas. Estes valores são ligeiramente inferiores aos do café de máquina (180 mg/60 ml), mas bastante superior ao dos refrigerantes de cola, que apresentam cerca de 80 miligramas de cafeína por litro.

A Monster não é uma poção mágica de energia, como pretende a publicidade. O consumo elevado de cafeína pode originar nervosismo e ansiedade.
Risco do excesso de cafeína
Esta substância, se consumida em excesso ou por pessoas sensíveis, como as crianças, pode causar excitação, irritabilidade, nervosismo e ansiedade. Os estudos sugerem ainda que o consumo elevado durante a gravidez está associado a atrasos no crescimento do feto e aumento do risco de aborto espontâneo.
Com exceção do café e do chá, todas as bebidas que contenham mais 150 mg de cafeína por litro são obrigadas a indicar no rótulo que incluem “teor elevado de cafeína”. Esta menção deve aparecer no mesmo campo de visão da denominação de venda. A Monster inclui este aviso, mas, dados os riscos, deveria ser mais prudente e contraindicar o consumo a crianças, grávidas, diabéticos, doentes cardíacos e hipertensos e pessoas sensíveis à cafeína. Em Espanha, o mesmo produto já inclui algumas destas contraindicações.
Em Portugal, pelo contrário, a marca pode induzir ao consumo pelos mais jovens devido à publicidade no rótulo, que garante uma fórmula secreta de poder e energia. Um texto a rever pelo fabricante.

Em Espanha, a Monster diz-se contraindicada para crianças e outros grupos sensíveis à cafeína. O produto vendido em Portugal nada diz a este respeito.
Energéticas sem lei
A designação bebida energética não está contemplada na lei e não há regras para a respetiva composição. No entanto, a designação é geralmente atribuída a bebidas com elevados teores de cafeína e outras substâncias, como taurina e glucoronolactona, hidratos de carbono, vitaminas e sais minerais. A ingestão pelos mais jovens é arriscada, sobretudo, pela quantidade de cafeína.
Última atualização em novembro de 2011
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