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Reclamar do banco

Apesar de estar em posição frágil face aos bancos, o consumidor tem meios para fazer valer os seus direitos em caso de conflito. Saiba quais, como e onde

Dúvidas sobre comissões, problemas com cartões de crédito, insatisfação com a forma de atendimento: são várias as razões que podem, um dia, opor-nos ao banco com o qual normalmente fazemos as nossas transacções.


Os créditos estão no topo da lista de reclamações da DECO

Comece pelo balcão
Comece por expor os seus argumentos junto do balcão, de preferência, aquele onde tiver conta. Poderá fazê-lo oralmente ou por escrito, apresentando os meios de prova de que dispuser. Peça um comprovativo de que o banco recebeu a reclamação, com a data, a hora e o nome do funcionário. As questões relativas ao atendimento podem ser logo registadas no livro de reclamações.

Se não receber resposta até cerca de 15 dias, exponha o assunto ao gerente do balcão.

No caso de as diligências anteriores não produzirem efeitos, terá de recorrer ao departamento que processa as reclamações.

Em simultâneo, use o livro de reclamações. Desde Janeiro de 2006, os bancos têm de o facultar nas agências. A reclamação é feita em triplicado: o cliente recebe uma cópia, outra é enviada ao Banco de Portugal (o organismo que supervisiona o sector bancário) e a restante é para ao departamento que, no banco, analisa as queixas.

Avise o Banco de Portugal
Para reforçar a reclamação, e independentemente de o banco central receber cópia do registo no livro, poderá endereçar uma carta, de preferência, registada e com aviso de recepção ao Banco de Portugal (Departamento de Supervisão Bancária, Rua Francisco Ribeiro, 2, 1150-165 Lisboa). Junte cópias de todos os comprovativos, bem como das cartas enviadas ao seu banco, mencionando datas.

O Banco de Portugal aprecia as reclamações recebidas por via directa ou através das folhas do livro de reclamações. Quando considera que deve intervir, alerta as entidades em causa, para corrigirem os seus procedimentos. Cabe-lhe ainda fiscalizar e instruir processos de contra-ordenação. Porém, não resolve directamente os litígios entre os consumidores e os bancos. Se não for possível chegar a um acordo, terá de recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou ao tribunal.

  Última atualização em abril de 2007
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