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Pagamentos na Europa: poucos benefícios à vista

A área única de pagamentos em euros, ou SEPA (Single Euro Payments Area), arranca a 28 de Janeiro em todos os Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Mas traz poucas vantagens para a maioria dos consumidores portugueses, revela a DINHEIRO & DIREITOS de Janeiro.

O objectivo da SEPA é uniformizar os procedimentos das transferências, débitos directos e operações com cartões em euros, acabando com as diferenças de custo e tempo. Para tal, os países aderentes têm de usar normas, infra-estruturas e sistemas de pagamento idênticos, que acarretam encargos para as instituições envolvidas. Segundo a DECO, estes nunca poderão sentir-se na carteira do consumidor, até porque este já beneficia de um esquema eficiente e, nalguns casos, gratuito.

“Regra geral os portugueses nada pagam por usar os seus cartões nas máquinas e terminais multibanco da zona euro”, realça aquela associação para a defesa do consumidor. “Como tal, não estão dispostos a fazê-lo no futuro”, alerta. Além disso, não podem perder nem pagar funcionalidades que hoje são gratuitas, como consultar saldos e pagar serviços no multibanco.

Nas transferências nacionais, os bancos têm de garantir que o dinheiro continua a ser creditado no dia útil seguinte na conta de destino.

É nas transferências internacionais e nos débitos directos que a SEPA mais pode beneficiar alguns portugueses, revela a DINHEIRO & DIREITOS. Por um lado, os bancos passam a creditar o dinheiro na conta de destino até 3 dias depois, quando hoje demoram 3 a 5 dias. Por outro, em 2009, o consumidor poderá ordenar débitos a partir de Portugal, gratuitamente, para pagar a água ou luz de um filho a estudar em Espanha. Hoje, é obrigado a fazer uma transferência e sujeitar-se ao preçário do banco. Ou a abrir conta no país vizinho e pedir que os valores sejam retirados por débito.

Para a DECO, este sistema deve ser o mote para a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu se unirem na criação de uma entidade supervisora internacional, a quem o consumidor possa recorrer para reclamar de um mau serviço.
É também fundamental que possa fazê-lo junto do banco central do seu país e na sua língua.
Compete ainda ao Banco de Portugal obrigar os bancos e a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), a esclarecer os clientes sobre os novos produtos e regras para os anos futuros.

A DECO já deu conta destas preocupações ao Banco de Portugal e à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

| Dinheiro & Direitos n.º 85 – Janeiro de 2008 – págs. 40 e 41 |

24.01.2008

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