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A DECO pretende que os bancos reduzam os prazos para disponibilizar os fundos depositados pelos clientes e já enviou uma carta ao Banco de Portugal, solicitando a revisão da diferença entre a data do movimento e o dia no qual fica disponível. Esta reivindicação surge na sequência de um teste prático a quatro dos maiores bancos portugueses, publicado na DINHEIRO & DIREITOS, de Setembro, o qual confirmou atrasos na disponibilização do dinheiro, quando depositado através de cheque de outro banco.
A Caixa Geral de Depósitos e o Millennium bcp, os piores exemplos, retiveram o dinheiro por quatro dias úteis. O Banco Espírito Santo demorou três dias úteis a disponibilizar o valor depositado. Já o Banco BPI foi o que permitiu usufruir do dinheiro com maior rapidez (no dia útil seguinte ao do depósito). Mas, segundo a DECO, um dia útil é mais do que suficiente. E justifica-se com o desenvolvimento das tecnologias e a sua aplicação nos processos bancários: “não há razão para um cheque demorar até três dias úteis a ficar disponível, quando o BPI consegue fazê-lo de um dia para o outro”.
Muitos clientes desconhecem que atrás das informações das consultas de saldo se esconde a “data-valor”. Trata-se do dia em que um débito ou crédito ficam disponíveis na conta e pode não corresponder à data em que são feitos. Segundo o Banco de Portugal, as saídas de dinheiro devem ser contabilizadas com a data-valor do dia em que são feitas. Já as entradas de dinheiro assumem a data-valor do dia útil seguinte. Isto é válido para os movimentos em numerário, transferências interbancárias (bancos diferentes) e cheques. Para estes últimos, o Banco de Portugal recomenda que o dinheiro fique disponível até ao terceiro dia útil a contar do depósito. Mas nem estas indicações são respeitadas.
A DECO avança ainda outra reivindicação ao nível da data-valor dos depósitos em numerário ao balcão e das transferências entre contas do mesmo banco. Dado que o montante é confirmado no momento, não se justifica a diferença de um dia. A data-valor para estas operações deveria corresponder ao próprio dia em que são efectuadas, e não no dia útil seguinte, como acontece.
| Dinheiro & Direitos n.º 71 – Setembro/Outubro de 2005 – páginas 40 e 41 |
23.08.2005
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