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Depósitos bancários: dinheiro e juros no próprio dia

A partir de 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor, se depositar numerário ou um cheque do seu banco ao balcão, o dinheiro tem de ficar disponível de imediato.

Além disso, deve ter data-valor (grosso modo, começar a contar juros) no próprio dia. Caso deposite um cheque normalizado de outro banco, passa a dispor do dinheiro e a ter saldo-valor só no segundo dia útil seguinte.

As medidas resultam de um decreto-lei publicado em Janeiro e visam acabar com uma prática que há muito penaliza os consumidores e sempre criticámos. Ao fazer um depósito em numerário ao balcão, o dinheiro ficava disponível de imediato, mas só contava juros no dia seguinte. Resultado: se depositasse € 1000 numa conta à ordem que estivesse a zeros e, pouco depois, pagasse uma compra com cartão de débito, ser-lhe-iam cobrados juros devedores, apesar de já ter dinheiro disponível.

No caso dos cheques, a situação não era melhor: o banco considerava o dia útil seguinte na data-valor do depósito, mas o cliente só podia movimentar o dinheiro vários dias depois. Resultado: se lhe debitassem uma despesa na altura em que o saldo disponível da conta era insuficiente, apesar de já ter feito o depósito, o banco poderia recusar-se a pagar, por haver valores à espera de serem confirmados. Se o fizesse, arriscar-se-ia a "engrossar" a lista negra do Banco de Portugal.

O mesmo diploma introduziu também alterações nas transferências interbancárias e dentro do mesmo banco. No primeiro caso, o dinheiro podia demorar até três dias a ficar disponível. Agora, poderá movimentá-lo, na pior das hipóteses, no dia seguinte. Nas transferências entre contas do mesmo banco, o dinheiro fica disponível na hora, como já acontecia, mas passa a contar para os juros também na mesma altura.

Estas medidas representam uma clara vitória dos consumidores e vêm ao encontro de antigas reivindicações da DECO. Em 2005, esta associação denunciou atrasos de alguns bancos na disponibilização de fundos depositados em cheque. As conclusões, então enviadas para o Banco de Portugal, resultaram de um teste prático a quatro dos maiores bancos portugueses.

Na sequência deste documento, a DECO foi convidada pela Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor a pronunciar-se sobre o projecto-lei que serviu de base a este diploma, que tanto protege os consumidores.

Se verificar que alguma destas medidas não está a ser respeitada pelo seu banco, queixe-se junto do Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal (21 313 00 00) e à Associação Portuguesa de Bancos (21 351 00 70). Pode também denunciar o caso ao nosso Serviço de Apoio Jurídico (808 200 145).

  Última atualização em fevereiro de 2007

 
 
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