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Abrir uma conta no banco certo permite poupar largas dezenas de euros por ano. Regra geral, a poupança é superior se a conta corrente for trocada por uma conta-ordenado e as idas ao balcão, pelo telefone ou Internet. Estas são as principais conclusões de um estudo a 19 contas, publicado na edição de Janeiro da DINHEIRO & DIREITOS.
As diferenças de custos são notórias para um mesmo perfil de utilizador. Por exemplo, com ordenado domiciliado de € 750, saldo médio mensal de € 250, cartão de débito, requisição de 20 cheques e 12 transferências interbancárias nacionais por ano, com indicação de NIB, o Banco Best cobra cerca de € 16 através da Internet, enquanto a despesa pode atingir € 95 no Banco Popular.
A escolha de um banco não depende apenas do custo de movimentação da conta. Mas, segundo a DINHEIRO & DIREITOS, o cliente tem todo o interesse em procurar alternativas mais baratas, comparando o preçário e efectuando certas operações por telefone ou via Net, em detrimento do balcão. Aquela revista do consumidor dá ainda conselhos para poupar de forma fácil.
Apesar de práticas para o dia-a-dia, as contas à ordem não são indicadas para aplicar poupanças. A maioria nem sequer remunera o dinheiro depositado.
Se possível, prefira a Internet ou o telefone para pedir cheques, fazer transferências interbancárias ou ordens de Bolsa.
Opte por uma conta-ordenado. Regra geral, estão isentas de despesas de manutenção. Alguns bancos oferecem ainda a anuidade do cartão de débito, o custo das transferências interbancárias com indicação de NIB, um pacote de seguros, remuneração ou uma taxa de juro mais baixa em certos empréstimos.
Se prevê a utilização frequente do crédito da conta-ordenado, escolha o banco com a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) mais baixa. Mas a DECO PROTESTE alerta: a TAEG varia entre 12,46%, no Crédito Agrícola, e 24,16%, no Banif. Trata-se de valores muito elevados, pelo que também deverá ponderar outras opções de crédito (por exemplo, o cartão de crédito, no período de crédito gratuito, entre 20 e 50 dias).
| DINHEIRO & DIREITOS n.º 73 - Janeiro/Fevereiro de 2006 - páginas 32 a 35 |
06.01.2006
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