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Como qualquer bem móvel, os pneus beneficiam de uma garantia de 2 anos. Durante este período, em caso de defeito, pode exigir a reparação, substituição ou abdicar do produto e ser reembolsado.
A lei permite ainda pedir uma redução adequada do preço mas, como se trata de um equipamento onde a segurança é essencial, não recomendamos essa solução. A garantia vigora, no mínimo, por 2 anos. Este período pode ser alargado se o fabricante atribuir um prazo superior.
Ao contrário da maioria dos bens móveis, nem sempre é fácil identificar um defeito num pneu. É um produto sujeito a desgaste pela sua normal utilização: não se trata de um defeito, a não ser que a borracha desapareça a um ritmo elevado. O tipo de condução é determinante. Há também pneus concebidos para durar e outros com uma longevidade mais curta, em benefício de outras características.
Um pneu é defeituoso, de acordo com a lei, quando não apresenta as qualidades e o desempenho habituais de outros pneus e que o consumidor pode razoavelmente esperar, ou quando não se adeque ao uso específico que o comprador tenha indicado ao vendedor.
O consumidor dispõe de 2 meses para reclamar junto do vendedor, embora seja desejável fazê-lo logo que detetar o defeito. Caso o vendedor rejeite responsabilidades, tem um prazo de 2 anos, a contar do momento da denúncia, para recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais e lutar pelos seus direitos. Nesta fase, compete ao vendedor demonstrar que o defeito se deve a causas que excluem as previstas na garantia.
Os centros de arbitragem, em particular o CASA (Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), e os julgados de paz são os meios mais adequados para dirimir este tipo de conflitos.
Última atualização em março de 2012
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