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A nossa associada Andreia Palma, 28 anos, de Mafra, pergunta-nos se pode exigir o reembolso da portagem de 75 cêntimos na A8, em obras, com velocidade limitada a 80 km/hora, em vez de 120.
As faixas são reduzidas nos dois sentidos entre Malveira e Loures e Andreia tem de diminuir a velocidade. Questiona ainda se a portagem deveria ser alterada.
O limite máximo de velocidade num troço em obras não pode ser inferior a dois terços do valor em funcionamento normal. Como o máximo permitido na A8 é 120 km/h, se a circulação está limitada a 80Km/h, Andreia não tem direito a reembolso.
As obras prolongadas ou com constrangimentos para os utentes, como o aumento de uma via, devem ser anunciadas em painéis informativos. Estes devem ser colocados nos lanços e ramais de acesso aos nós que antecedem os troços, para poder escolher percursos alternativos.
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