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A DECO tem recebido várias reclamações sobre um conjunto de anúncios online que exigem que o consumidor pague, antecipadamente, rendas referentes a imóveis que, na realidade, não se encontram disponíveis para arrendamento.
O caráter atrativo destes imóveis, nomeadamente a localização, o preço e as características, revela-se fundamental para a escolha dos consumidores, os quais são informados pelos eventuais proprietários que, para visitarem o imóvel, terão de efetuar previamente o pagamento das duas primeiras rendas.
O proprietário justifica esta exigência pelo facto de estar a residir no estrangeiro, não podendo disponibilizar de imediato o acesso ao apartamento, sendo necessário o pagamento antecipado para proceder ao envio das chaves.
Tendo em conta a gravidade desta situação e o caráter lesivo dos direitos dos consumidores, a DECO denunciou esta prática à Procuradoria-Geral da República.
Alertamos assim os consumidores para esta prática, pelo que não deverão proceder ao pagamento de qualquer quantia sem primeiro visitar o imóvel ou assinar o respetivo contrato de arrendamento, devendo ao invés denunciar esta situação junto dos órgãos criminais.
A DECO manter-se-á atenta a esta situação e a outras similares de forma a garantir a proteção e salvaguarda dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.
Lisboa,
A Direção
24.03.2011
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