A competência dos centros é delimitada pelo teor do conflito, valor em causa e zona onde ocorreu. A queixa tem de resultar do fornecimento de bens ou serviços por empresas ou profissionais a consumidores, ou seja, destinados a uso privado. O valor não pode ultrapassar os € 14 963,94, com excepção do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve e do Vale do Cávado, onde não há limite, e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, até 5000 euros. A compra de bens ou serviços tem de ocorrer na área do centro.