O que é o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis?
O CIMASA é um centro que pretende resolver conflitos entre segurados e seguradoras, na sequência de acidentes de viação.
A competência do CIMASA depende dos seguintes requisitos:
acidente ocorrido em território nacional depois de 17 de Abril de 2000;
até três veículos envolvidos;
sem feridos com necessidade de assistência hospitalar;
participação do acidente às seguradoras dos veículos envolvidos;
não ter decorrido mais de 6 meses desde a última posição assumida por escrito pela seguradora.
O centro é competente para resolver litígios de qualquer montante.
As reclamações devem ser apresentadas na sede do CIMASA ou aos balcões das seguradoras aderentes. Pode ainda utilizar o formulário disponível no sítio do centro e enviá-lo por correio.
O processo decorre em três fases: informação e mediação, conciliação e arbitragem. Não é necessário contratar um advogado.
Se as partes chegarem a um acordo até final da conciliação, não há lugar a pagamento. A arbitragem implica o pagamento de um preparo para ambas as partes, calculado com base no montante da reclamação: 3%, entre 50 e 500 euros.