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O que é o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel?

O CASA é um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos com prestações de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis. Isto desde que prestados por pessoa que exerça, com carácter profissional, uma actividade económica, com fins lucrativos, sem uso exclusivamente profissional do consumidor.

Não são apreciados litígios entre particulares ou aqueles em que o veículo automóvel se destina exclusivamente a uso profissional do reclamante. Também estão excluídos os conflitos relativos à responsabilidade civil por lesões físicas, morte ou quando existam indícios de delitos de natureza criminal.

O centro é competente para resolver litígios de qualquer montante.

O Centro de Arbitragem do Sector Automóvel tem âmbito nacional, o que lhe permite receber e tratar pedidos de informação e processos de reclamação provenientes de qualquer ponto do País. Além da sede em Lisboa, as reclamações podem ser apresentadas nas delegações da DECO ou Anecra (Associação Nacional das Empresas de Comércio e Reparação Automóvel). Para não obrigar as partes a longas deslocações, o Centro tenta realizar todas as diligências o mais próximo possível da residência das partes.

Após a reclamação, o processo inicia-se pela fase de mediação, na qual o jurista responsável pelo processo promove a resolução do litígio por acordo entre as partes. Caso não cheguem a acordo, o processo transita para a fase de instrução, no qual os litigantes trazem para o processo todos os meios de prova que sustentem a sua posição. O litígio só é apreciado pelo tribunal arbitral se as partes assim entenderem e assinarem uma convenção de arbitragem, onde definem as opções quanto à constituição do Tribunal.

A fase de conciliação e arbitragem inicia-se com a realização de uma tentativa de conciliação perante o Tribunal. A conciliação fica registada em acta homologada pelo tribunal. Sem conciliação, nem arbitragem de imediato, o árbitro designa logo o dia e hora da audiência de julgamento, consoante a conveniência dos intervenientes.

Não é necessário contratar um advogado.

Os pedidos de informação e os processos de reclamação são gratuitos até ao fim da mediação. Na passagem do processo para a fase de conciliação e arbitragem, as partes pagam um preparo calculado com base no montante da reclamação, de 3% ou 5%, conforme optem pela constituição singular ou colectiva do Tribunal.

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  1. Denúncia de recusa do livro de reclamações
 
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