Os centros de arbitragem são compostos por um tribunal arbitral, com um único árbitro, normalmente um magistrado designado pelo Conselho Superior de Magistratura, e um serviço de informação e consulta jurídica. Além de apoiar o tribunal, este serviço presta informação aos consumidores e a profissionais relacionadas com consumo, recebe e avalia directamente as reclamações e instrui os processos para as fases de conciliação e arbitragem.