Assegura o acesso ao direito e aos tribunais a quem não tem meios económicos suficientes. Inclui a isenção total ou parcial das despesas de processo, bem como a nomeação e pagamento de honorários do advogado. Pode ainda permitir o adiamento ou pagamento faseado dos encargos com o processo.
O apoio judiciário é válido em todos os tribunais e julgados de paz, independentemente da forma de processo. Aplica-se também aos processos de contra-ordenação e de divórcio por mútuo consentimento nas conservatórias do registo civil.
A quem se destina? Cidadãos nacionais e da União Europeia, estrangeiros com título de residência válido num Estado-membro da União Europeia, com comprovada insuficiência económica. A determinação desta situação depende de vários factores: rendimento e composição do agregado familiar, existência de bens móveis e imóveis, depósitos em contas bancárias, entre outros.
O apoio judiciário pode ser facultado a quem propõe uma acção em tribunal ou à pessoa contra quem a acção é proposta, podendo as partes dele beneficiar na mesma causa.