O requerimento de apoio judiciário deve ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da segurança social. Os formulários são gratuitos e o requerente deverá juntar os seguintes documentos:
cópia do bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência do requerente e dos membros do agregado familiar;
cópias dos recibos de vencimento dos últimos 6 meses, da última declaração de IRS e nota de liquidação;
cópias das declarações de IVA dos 2 últimos trimestres e comprovativos de pagamento e recibos dos últimos 6 meses (para trabalhadores independentes);
comprovativo do valor de prestações sociais recebidas no estrangeiro;
declaração de inscrição no centro de emprego (para desempregados sem subsídio);
cópia da caderneta predial actualizada ou certidão matricial emitida pelos serviços de finanças e cópia da escritura pública de bens imóveis;
comprovativo do valor de cotação no dia anterior ao do requerimento ou que haja titulado a respectiva aquisição, no caso de possuir valores mobiliários cotados, ou cópia do documento que haja titulado a respectiva aquisição, caso tenha participações sociais numa empresa;
cópias do livrete e do registo de propriedade, para quem tiver automóvel;
comprovativo de despesas com a habitação.
O que são consultas jurídicas? Consistem no aconselhamento técnico prestado por advogados, diligências extrajudiciais e mecanismos informais de mediação e conciliação. São prestadas de forma gratuita pelos 25 Gabinetes de Consulta Jurídica no País.