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Gelados, bolos e fumados: aromas à mesa

A DECO/PRO TESTE analisou quase meia centena de produtos e detectou uma substância potencialmente cancerígena num dos fumados. A rotulagem pouco esclarecedora é outra das principais falhas.

A PRO TESTE foi às compras com o objectivo de saber o que leva o consumidor para casa. No caso dos produtos fumados, o aroma pode resultar do processo natural ou também da adição de aromas de fumo. Além de contribuir para uma boa conservação, a fumagem dá aos alimentos um aroma agradável. A carne, o peixe e os queijos são alguns dos produtos que podem ser fumados. Porém, os fumados podem trazer problemas para a nossa saúde, devido à eventual presença de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos. Muitas destas substâncias, cuja toxicidade está comprovada, são potencialmente cancerígenas. É o caso dos benzopirenos e benzoantracenos, entre outros.

Dos 27 produtos fumados que a DECO/PRO TESTE analisou (toucinho, bacon, paio, peru, salmão e atum, entre outros), apenas o chouriço extra da Damatta continha alguns daqueles compostos em quantidade superior ao que impõe uma lei espanhola! Segunda esta, a que se recorreu por não haver nada em Portugal, o limite para cada composto é de dois microgramas por quilo e o total não deverá ultrapassar os cinco microgramas por quilo de gordura. Devido aos resultados obtidos, a DECO/PRO TESTE repetiu a análise em mais duas amostras, tendo também detectado problemas. Por isso, já denunciou esta situação à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Mais informação nos rótulos, s.f.f.
A quantidade de substância aromática que se acrescenta ao alimento é muito pequena. Isto porque o custo dos aromas é elevado e, em excesso, reduziria a qualidade do produto final. Dado que uma pequena quantidade é difícil de trabalhar, os fabricantes recorrem aos chamados agentes de transporte que asseguram uma mistura uniforme. “Estas substâncias não são consideradas como ingredientes. Por isso, os fabricantes não têm de indicá-las no rótulo, ficando o consumidor sem conhecer a composição completa dos alimentos”, denuncia a DECO/PRO TESTE na sua edição de Julho. Mas, entre aquelas substâncias, existem alguns aditivos susceptíveis de causar alergias, como a goma arábica e de alfarroba ou derivados de amido. Estes últimos podem ter um efeito nefasto sobre as pessoas celíacas (com intolerância ao glúten).

Um dos produtos usados é o propilenoglicol. Este mantém a humidade do alimento e evita o crescimento de bolores. Dos 11 bolos analisados, as madalenas do Continente, Modelo e Girassol continham uma dose bastante superior (acima dos 4 mil miligramas por quilo) em comparação com as restantes, cuja média rondou os 25 mg/kg. “Apesar de não serem conhecidos riscos associados a esta substância, os fabricantes deveriam indicar o seu uso no rótulo”, defende aquela revista dos consumidores.

A equipa da DECO/PRO TESTE também fez análises para saber se os fabricantes que indicavam o uso de baunilha natural a utilizavam de facto ou se o aroma era artificial. Dos nove gelados analisados, nenhum apresentou problemas a este nível, ou seja, todos contêm mesmo aroma natural.

Consumidores exigem
Com excepção de alguns casos de alergias, os aromas não trazem riscos para a saúde, desde que aplicados segundo as boas regras de fabrico. Podem, isso sim, ser utilizados para disfarçar defeitos de fabrico ou a falta de um ingrediente. Contudo, os aromas não são considerados aditivos e os fabricantes estão isentos de identificá-los e anunciar a sua composição no rótulo, bastando a menção “aroma natural” ou “aroma”. Para acabar de vez com as confusões, estes deveriam ser considerados enquanto tal. A legislação sobre aromas baseia-se numa directiva europeia que se encontra desactualizada e a Comissão Europeia está a trabalhar no sentido de elaborar uma nova directiva.

Até agora os fabricantes estavam isentos de indicar os aditivos ou as substâncias usadas para preparar os aromas. A DECO/PRO TESTE espera assim que em 2005 com a nova directiva este cenário seja alterado. A entrada em vigor de uma nova regulamentação sobre a rotulagem vai obrigar os fabricantes a indicar todas as substâncias susceptíveis de causar alergias (compostos de ovo e amidos com glúten, por exemplo).

No caso dos aromas para fumados, existe um regulamento específico. Os aromatizantes de fumo devem ser submetidos a uma avaliação antes de serem colocados à venda. “Mas esta legislação peca por ser pouco abrangente e não incluir uma lista dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos mais perigosos com os respectivos limites”, critica a DECO/PRO TESTE.

Os consumidores exigem também uma informação transparente. Uma rotulagem clara permite saber se as características de um alimento se devem à presença de aroma, corantes ou aos ingredientes. A informação dada pelos fabricantes é quase nula e tem de ser melhorada urgentemente. A DECO/PRO TESTE já comunicou os resultados deste estudo à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar. Espera-se agora que este organismo, sob a tutela do Ministério da Agricultura, mantenha estes produtos sob vigilância.

| Pro Teste n.º 249 - Julho de 2004 - pág. 34 a 37 |

28.06.2004

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