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O regulamento europeu sobre alegações nutricionais e de saúde é positivo como ponto de partida, mas precisa de ser clarificado. Peca ainda pelos longos prazos de aplicação.
A restrição do uso de alegações a alimentos com interesse nutricional é dos aspectos mais importantes da lei. As características destes serão definidas através dos chamados perfis nutricionais, da autoria da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a aprovar pela Comissão Europeia, até Fevereiro do próximo ano. Depois, os fabricantes têm mais 24 meses para adaptar-se. Na prática, só em 2011 poderemos avaliar a sua aplicação plena.
A fixação de perfis nutricionais é uma importante vitória dos consumidores. Estes devem impedir as alegações em produtos ricos em gordura, açúcares adicionados e sódio (ou sal). Mas o regulamento faz já uma ressalva: os fabricantes de alimentos em que apenas um dos nutrientes “pouco saudáveis” ultrapasse os limites estão autorizados a publicitar benefícios, desde que, ao lado confessem o “pecado”. Por exemplo, pode dizer-se que os cereais de pequeno-almoço são ricos em vitaminas e minerais, mas também em açúcar.
Dos aspectos a clarificar, destaca-se a diferença entre alegações nutricionais e de saúde. A mesma mensagem pode ser entendida de forma diversa nos Estados-membros, dificultando a aplicação uniforme da lei.
A permissão de uso de inúmeras expressões para dizer a mesma coisa (“contém”, “fonte de”, etc.) contribui para eternizar a confusão de alegações. O ideal seria permitir só uma.
Por esclarecer está, ainda, a possibilidade de as escolas de saúde ou outras entidades desta área recomendarem produtos, por exemplo, nos rótulos, anúncios ou outros meios. Para garantir uma informação clara, estas entidades e as associações profissionais deveriam ser proibidas de participar nas campanhas.
A publicidade a benefícios nutricionais e de saúde em alimentos dirigidos às crianças deve também ser proibida.
Para que o regulamento europeu cumpra os seus objectivos, é essencial que a Comissão Europeia estude formas de aplicação harmonizada. Em Portugal, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) deve fiscalizar o correcto uso das alegações e punir os infractores.
Última atualização em janeiro de 2008
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