Os preços obedecem a regras de proporcionalidade e adequação ao serviço prestado. Apesar de as taxas não serem fixadas a nível nacional, os órgãos deliberativos competentes devem respeitar este princípio constitucional, sob pena de serem consideradas ilegais.
O regulamento que resulta da deliberação municipal contém obrigatoriamente a base de incidência das taxas, o valor ou a forma de cálculo, a fundamentação económica e financeira, as isenções, o modo de pagamento e a possibilidade de pagar em prestações.
Estas taxas prescrevem em 8 anos, desde a data em que deveriam ter sido pagas, e caducam até 4 anos se, nesse prazo, não forem calculadas.