Face às diferenças nos tarifários aplicados nos municípios, sem justificação económico-financeira, consideramos urgente a aprovação do regulamento tarifário da água, saneamento e resíduos.
De igual modo urge aprovar os novos estatutos do Instituto Regulador da Água e Resíduos – IRAR/ERSAR (em discussão há 5 anos!) que alargam as competências desta entidade para a esfera municipal, conforme previsto na nova Lei das Finanças Locais.
A DECO tem vindo a acompanhar os tarifários do preço da água e entre as disparidades encontradas destaca:
a enorme diversidade do número dos escalões, podendo ir de apenas 2 (município de Mafra) até 18 (município de Castelo Branco);
a desconformidade da dimensão dos escalões, nomeadamente do primeiro escalão, variando entre os 2 ou 3 m3 (municípios de Castelo Branco, Abrantes, Redondo e Santarém) e os 10 m3 (municípios de Beja e Mafra);
a existência de diferentes fórmulas de cálculo do valor a ser cobrado, observando-se a cobrança da totalidade do volume consumido ao preço do escalão do último m3 consumido (municípios de Almada, Castelo Branco, Viana do Castelo, Évora, Redondo, Viseu e Figueira da Foz);
a existência de diferenças muito significativas entre os preços cobrados pelas entidades gestoras.
Considera a DECO que estas disparidades são manifestamente injustas para os consumidores, nomeadamente no que concerne aos preços praticados que longe de serem justos, estabelecem inaceitáveis diferenças entre municípios.
A DECO apela à harmonização das estruturas tarifárias no sector da água, reivindicando:
A utilização de um número homogéneo e racional de escalões na componente volumétrica do tarifário;
O término imediato de tarifários injustos e irracionais, numa lógica económica, ainda praticados por entidades gestoras como as de Almada, Castelo Branco, Viana do Castelo, Évora, Redondo, Viseu e Figueira da Foz que contabilizam todo o consumo com base no valor do m3 do último escalão atingido;
O estabelecimento de uma estrutura tarifária simples e transparente para que o consumidor compreenda clara e racionalmente o conteúdo da sua factura;
• A apresentação, nomeadamente através de publicação nos respectivos sites, das fundamentações económico-financeiras dos valores cobrados.