Regra geral, trata-se de taxas de saneamento e de resíduos domésticos, embora as designações possam variar consoante a região, pois são as câmaras municipais a fixar o custo pela prestação do serviço.
A taxa de saneamento serve para pagar a utilização da rede pública de saneamento e o cálculo depende de vários critérios, como o consumo mensal de água. A disponibilização do serviço é suficiente para a cobrança. Se não existir rede pública de saneamento na sua área, fica isento desta taxa.
A taxa de resíduos domésticos paga, grosso modo, o serviço de recolha do lixo.
Com a entrada em vigor da Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro qualquer taxa devida pelo aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores e bem assim de qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com qualquer serviço efectivamente prestado.