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Quais os meus direitos quando recorro a uma agência funerária?

A agência presta vários serviços relativos à organização e realização de funerais: transporte de cadáveres para exéquias fúnebres, enterramento, cremação ou expatriamento, trasladação de restos mortais já inumados e remoção de cadáveres nos termos legais.

Na defesa dos direitos do consumidor, a lei impõe às agências funerárias as seguintes obrigações:

  • fornecer informações claras e precisas sobre os preços e condições dos serviços;
  • fornecer informações claras sobre o funeral social, serviço básico e essencial válido para o concelho onde ocorreu o óbito e no local onde está sediada a agência. O custo máximo é fixado por portaria do Ministro da Economia: € 366,50 com urna, ferragens, lençóis, almofada e lenço, transporte fúnebre individual e todos os serviços técnicos prestados pela agência. O valor é actualizado anualmente em Setembro;
  • guardar sigilo sobre as condições do serviço, salvo instruções em contrário do cliente ou decisão judicial;
  • abster-se de contactar a família do falecido para a organização do funeral, sem que os seus serviços tenham sido pedidos;
  • apresentar o orçamento do preço total do serviço, discriminado e por parcelas;
  • anunciar a existência do livro de reclamações, de forma visível nas instalações e mostruários. Quando pedido, deve facultar o livro imediatamente. A reclamação é feita em triplicado: o cliente recebe uma cópia e a outra é remetida à ASAE pelo responsável da agência.

A violação destes deveres é punível com multa. A ASAE é a entidade responsável pela fiscalização.

Para a resolução de eventuais litígios fora dos tribunais, pode recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo da área e nos valores estipulados.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Cumprimento defeituoso do contrato
  3. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  4. Resolução de contrato
 
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