Devem fornecer informação completa, clara e objectiva sobre os seus contactos ou os dos seus representantes locais: nome, morada, número de telefone do representante local ou, se este não existir, morada e número de telefone das entidades locais, a quem recorrer numa emergência. As agências de viagens e turismo são licenciadas pelo Turismo de Portugal, I.P.. Se desconfiar da legalidade da empresa, pode contactar esta entidade.
Quando viaja para um país estrangeiro, as agências devem informar se precisa de vistos e passaportes e quais os prazos para obtê-los. Têm ainda de alertar para o pagamento de taxas aeroportuárias ou eventuais precauções sanitárias. Se viajar para um país mais exótico, é aconselhável ir ao médico de família ou a uma consulta do viajante.
As agências de viagens estão ainda obrigadas a divulgar o preço total a pagar pelo consumidor, incluindo taxas, sobretaxas, impostos e outros encargos. Devem disponibilizar o livro de reclamações quando o cliente o solicitar para reclamar. Por vezes, há prazos de reclamação: em viagem organizada deve apresentá-la no prazo de 20 dias úteis após o termo, se quiser accionar a caução da agência e resolver o litígio numa comissão arbitral.