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Actividades de tempos livres (ATL)

Existem ATL com e sem fins lucrativos. Os primeiros funcionam como uma empresa, enquanto que os segundos dependem de uma associação de pais, paróquia, miseriórdia ou centro social.

Que normas de segurança? Curiosamente, não existe legislação nem fiscalização para os ATL sem fins lucrativos. A única legislação que existe diz respeito aos estabelecimentos com fins lucrativos.

Além disso, a legislação disponível apresenta diversas lacunas, nomeadamente ao nível da segurança, formação do pessoal e adequação do equipamento às crianças. Também a componente pedagógica é completamente esquecida.

A única legislação completa existente é a que regulamenta os espaços exteriores (de jogo e recreio), que também se aplica aos ATL.

Qual a penalização para ATL que não cumprem a lei? Apesar de estarem previstas coimas para as instituições que não cumpram a legislação, só são aplicadas se:

  • o alvará, mapa de pessoal, horários e regulamento interno não estiverem afixados;
  • as instalações forem inadequadas face ao número de utentes frequentam o espaço comparativamente ao número licenciado;
  • as condições de higiene e de segurança forem deficientes (embora nada esteja definido acerca da segurança);
  • a instituição funcionar sem licenciamento.

Quais as normas de segurança? Como não existem normas de segurança contra incêndios, num estudo sobre ATL, a PRO TESTE considerou documentos internos do Ministério da Educação e regras europeias para escolas e estabelecimentos. Assim, reuniu as seguintes normas:

  • devem existir compartimentos, quer utilizando as paredes, quer colocando portas corta-fogo, que isolem o fogo ou o fumo em determinadas zonas, de modo a manter livres os caminhos de evacuação;
  • todos os edifícios com vários pisos devem ter, em cada um deles, uma saída para o exterior ou para uma escada protegida (resistente ao fumo e ao fogo);
  • as zonas com maior risco de incêndio (sala de trabalhos manuais, biblioteca e cozinha) devem situar-se ao nível do solo, em compartimentos separados, e dispor de portas corta-fogo com fecho automático;
  • devem existir meios adequados para alertar as pessoas e combater o incêndio até os bombeiros chegarem;
  • o acesso ao exterior do edifício deve ser fácil e seguro, isto é, não devem existir obstáculos pelo caminho e tem de existir uma correcta e visível sinalização das saídas de emergência.

Qual a vertente pedagógica? Um ATL deve ser um espaço de recreio e lazer. Por isso, nem só a segurança contra incêndios conta. Neste sentido, é conveniente que um ATL apresente:

  • salas em número suficiente para a actividade desempenhada, ou seja, não basta uma sala individual para cada grupo; deve ainda existir uma sala polivalente para diversas actividades (desporto, dança, entre outros), além de uma sala de refeições;
  • salas com janelas e bastante luz;
  • pavimento "quente" e fabricado em material "elástico", que permita às crianças saltarem e jogarem sem correrem riscos de se magoarem;
  • salas com espaço livre para as crianças brincarem;
  • equipamento (cadeiras, mesas, armários) adaptado à estatura das crianças;
  • no exterior, um espaço adjacente e protegido, com pavimento macio (por exemplo, areia) e equipamento, para as crianças jogarem e praticarem desporto.

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